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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 15:49

Bruna,  

Não há necessidade de cancelar a DARF.
Quando for efetuar o pagamento, basta solicitar que seja gerada novamente com o cálculo de multa e juros.  

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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