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TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 15:49

Bruna,  

Não há necessidade de cancelar a DARF.
Quando for efetuar o pagamento, basta solicitar que seja gerada novamente com o cálculo de multa e juros

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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