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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD-Reinf obrigatoriedade

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 14:49

Boa tarde colegas, temos um cliente cuja empresa é do simples nacional e exerce atividades de limpeza, CNAE 8129-0/00.
Essa empresa está prestando serviço a outra que está retendo ISS e INSS na nota fiscal. A minha pergunta é: essa empresa (prestadora de serviço) deve entregar a EFD-Reinf? E se sim, quando e tem multa por atraso?

Att.,
Emanuela Alves 
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 15:53

Emanuela,

Com relação as empresas do Simples Nacional - que são os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017; a Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com isso haverá um novo ato normativo definindo novo prazo para a entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar em 10/01/2020.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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