Larissa Fernandes
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde a todos,
Empresa do lucro real.
Em 2015 pagamos R$ 10.000,00 referente a taxa do Conselho Regional de Economia, porém, colocamos o caso no STJ pois para nossa empresa o valor a pagar era inexigível.
Fizemos o seguinte lançamento em 2015
C - Banco
D - Despesa Judicial/Cartórios
R$ 10.000,00
Em 2020 o STJ confirmou a inexigibilidades das anuidades e fomos ressarcidos no valor de R$ 10.500,00.
Fizemos o seguinte lançamento:
D - Banco
C - Recuperações Diversas (Receitas Não Operacionais)
Como em 2015 foi lançado em despesa, não tem como baixar pois já foi zerada quando encerramos o exercício do fim de ano por ocasião do balanço.
Minha dúvida: incide algum imposto s/ o valor recebido (R$ 10.500,00) ? PIS, COFINS, IRPJ , CSLL.
Se sim, poderiam informar a base legal, por gentileza?
Desde já muito obrigada.