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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de Tributos s/ Ação Judicial

Larissa Fernandes

Larissa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 15:26

Boa tarde a todos,

Empresa do lucro real.
Em 2015 pagamos  R$ 10.000,00 referente a taxa do Conselho Regional de Economia, porém, colocamos o caso no STJ pois para nossa empresa o valor a pagar era inexigível.
Fizemos o seguinte lançamento em 2015
C - Banco
D - Despesa Judicial/Cartórios
R$ 10.000,00

Em 2020 o STJ confirmou a inexigibilidades das anuidades e  fomos ressarcidos no valor de R$ 10.500,00.
Fizemos o seguinte lançamento:
D - Banco
C - Recuperações Diversas (Receitas Não Operacionais)

Como em 2015 foi lançado em despesa, não tem como baixar pois já foi  zerada quando encerramos o exercício do fim de ano por ocasião do balanço.
 
Minha dúvida: incide algum imposto s/ o valor recebido (R$ 10.500,00) ? PIS, COFINS, IRPJ , CSLL.
Se sim, poderiam informar a base legal, por gentileza?

Desde já muito obrigada.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 15:57

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - INCIDÊNCIA. Os valores recebidos, na via judicial, a título de recuperação de despesa, constituem receita nova e deverão integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, pois não estão relacionados entre as exclusões permitidas em lei. Os juros e a correção monetária incorporados ao valor da indenização representam receita nova, com afetação positiva do patrimônio líquido, estando, portanto, sujeitos à incidência do PIS/Pasep não cumulativo. Tais acessórios, quando ativos, são considerados como receitas financeiras, as quais, em relação ao PIS/Pasep apurado no regime não cumulativo, encontram-se sujeitas à alíquota de zero por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.637, de 2002, art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º; Decreto Nº 5.442, de 2005.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 127, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010
7ª REGIÃO FISCAL

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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