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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução/retenção de pis e cofins

Layane oliveira

Layane Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 09:42

Uma empresa Prestada de Serviço (Clinica medica) optante pelo Lucro Presumido. Apura seus impostos pelo regime de Competência; Quando ela poderá compensar as retenções sofridas do PIS e COFINS?

Por exemplo emite NF em 02/01/2020 (Recebimento da nota até 60 dias. 03/03/2020) 5.000,00 - 232,50 (4,65% retenções).

Como a empresa apura seu imposto pelo regime de competência, ela deverá apurar o PIS e COFINS na competência de 01/2020? e quanto as retenções também se aproveita-as em 01/2020 junto com a apuração por reg. de competência, ou só se pode aproveitara-las após receber a pagamento da NF em 03/03/2020) mesmo estando apurando seu imposto pelo regime de competência.? 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 09:57

A retenção do PIS/COFINS e CSLL ocorre no momento do pagamento, independente do Regime;

No SPED Contribuições,  as notas são lançadas no registro A100 no mês da emissão da nota,
e as retenções são lançadas no registro F600 no mês de recebimento,

Logo, caso o pagamento não seja a vista seguirão em apurações diferentes;

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 22:25

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.33: Atualização em 16/12/2019


Registro F600: Contribuição Retida na Fonte
Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da
contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:
1. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular
da escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);
2. Pagamentos efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle
direto ou indireto da União, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 34 da Lei nº 10.833/03);
3. Pagamentos efetuados por outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar
e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da
escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);
4. Pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais
e serviços sociais autônomos, sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas, fundações de direito privado
ou condomínios edilícios, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância,
transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de
serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);
5. Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital ou municipal,
à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 33 da Lei nº 9.430/96);
6. Pagamentos efetuados por pessoa jurídica fabricante de veículos e peças, referentes à aquisição de autopeças junto
à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 3º da Lei nº 10.485/02);
7. Outras hipóteses de retenção na fonte das referidas contribuições sociais, previstas na legislação tributária.
Além das hipóteses de retenção na fonte acima especificadas, devem também ser escriturados neste registro os valores
recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins, pelas sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas
no art. 82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, conforme disposto
no art. 66 da Lei nº 9.430/96.

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