Registro F600: Contribuição Retida na FonteNeste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da
contribuição para o PIS/pasep e da
Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:
1.
Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular
da escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);
2.
Pagamentos efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle
direto ou indireto da União, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 34 da
Lei nº 10.833/03);
3.
Pagamentos efetuados por
outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza,
conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar
e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da
escrituração (art. 30 da
Lei nº 10.833/03);
4.
Pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais
e serviços sociais autônomos, sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas, fundações de direito privado
ou condomínios edilícios, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância,
transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de
serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);
5.
Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital ou municipal,
à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 33 da Lei nº 9.430/96);
6.
Pagamentos efetuados por pessoa jurídica fabricante de veículos e peças, referentes à aquisição de autopeças junto
à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 3º da Lei nº 10.485/02);
7.
Outras hipóteses de retenção na fonte das referidas contribuições sociais, previstas na legislação tributária.
Além das hipóteses de retenção na fonte acima especificadas, devem também ser escriturados neste registro os valores
recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins, pelas sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas
no art. 82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, conforme disposto
no art. 66 da Lei nº 9.430/96.