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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpf 2010 - Rendimentos de Taxista

VANDERLAN PIMENTA FALCAO

Vanderlan Pimenta Falcao

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:19

Prezados colegas,

Recebi um cliente em meu escritório, cuja profissão é motorista de táxi.

Após várias consultas na internet, não consegui sanar minha dúvida, na qual descrevo abaixo.

Ele é autonomo, recolhe o inss pelo carnê, 11% sobre um salário minimo.

Como ele adquiriu esse veículo para táxi, no periodo de 02/2009, é a primeira declaração que ele faz, nesse sentido, e minha primeira vez nesta situação também.

Comprou financiado, em 60 vezes, e por um incrivel senso de disciplina, ele anota todos os seus rendimentos, e pegas nota de todas as suas despesas com o táxi, salvo algumas que ele deixou passar batido.

Pergunto, onde eu lanço a renda deste contribuinte na declaração?

Uma vez que consultei a ajuda do proprio programa da Receita e eles falam sobre uma legislação para transporte de passageiros, onde declara somente 60% dos rendimentos, e 40% é rendimento isento.

Qual a previsão legal para isso?

Onde lançar o 60% dos rendimentos (livro caixa por mês?)?

Onde lançar o 40% dos rendimentos que se dizem isentos?

Ah, ele só tem esse veículo, não tem mais outro.

Obrigado pela disposição em reposta ao meus questionamento.

Vanderlan Falcão

Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 12:03

Bom dia Vanderlan

Vamos novamente consultar a o menu Ajuda do programa acerca do assunto.

Rendimentos recebidos de Pessoas Fisicas e do Exterior
Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2009, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.434,59 por mês.
...
Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2009, tais como os relativos a:
...
- 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros;


Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Outros - Linha 13
Informe os rendimentos relativos a:
- outros rendimentos isentos ou não-tributáveis previstos em lei e não relacionados.
- Após a palavra OUTROS, informe a espécie do rendimento.
- Os seguintes rendimentos, quando não declarados como rendimentos tributáveis, presumem-se consumidos e, portanto, não justificam acréscimo patrimonial:
2. até 40% (quarenta por cento) do transporte de passageiros;


Em resumo:
- Informe 60% dos ganhos mensais na coluna "Rendimentos - Pessoas Físicas" mês a mês, observando que valores acima de R$ 1.434,59 por mês têm a incidência do Imposto de Renda.

- Os 40% restantes dos rendimentos recebidos no ano, devem ser informados pelo total na linha 13 (Outros) da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Tenha em conta que estes 40% não entram como ganhos (acréscimos) quando da analise da variação patrimonial, ou seja, é dinheiro ganho e gasto não servindo para justificar novas aquisições e outros acréscimos.

...

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