Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas,
Recebi um cliente em meu escritório, cuja profissão é motorista de táxi.
Após várias consultas na internet, não consegui sanar minha dúvida, na qual descrevo abaixo.
Ele é autonomo, recolhe o inss pelo carnê, 11% sobre um salário minimo.
Como ele adquiriu esse veículo para táxi, no periodo de 02/2009, é a primeira declaração que ele faz, nesse sentido, e minha primeira vez nesta situação também.
Comprou financiado, em 60 vezes, e por um incrivel senso de disciplina, ele anota todos os seus rendimentos, e pegas nota de todas as suas despesas com o táxi, salvo algumas que ele deixou passar batido.
Pergunto, onde eu lanço a renda deste contribuinte na declaração?
Uma vez que consultei a ajuda do proprio programa da Receita e eles falam sobre uma legislação para transporte de passageiros, onde declara somente 60% dos rendimentos, e 40% é rendimento isento.
Qual a previsão legal para isso?
Onde lançar o 60% dos rendimentos (livro caixa por mês?)?
Onde lançar o 40% dos rendimentos que se dizem isentos?
Ah, ele só tem esse veículo, não tem mais outro.
Obrigado pela disposição em reposta ao meus questionamento.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME