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TRIBUTOS FEDERAIS

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Variação Cambial - Pis, Cofins, IRPJ e CSLL

Maicon da Silva

Maicon da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 10:36

Olá!


Estou com duas dúvidas acerca da tributação sobre Variação Cambial passiva no caso do lucro presumido:

1) Sobre a variação cambial ativa, incide-se, no lucro presumido, Pis e Cofins? Se sim, em quais alíquotas?

2) O saldo da variação cambial ativa deve ser apurada compensando-se com a variação cambial passiva do período?
Por exemplo, numa apuração trimestral, tem-se R$ 1.000,00 de variação cambial passiva e 1.200,00 de ativa. Deve-se, portanto, pagar os impostos incidentes s/ a diferença (R$ 200,00) ou sobre os R$ 1.200,00?

Obrigado!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 12:32

Maicon,

1- Não. No regime cumulativo de PIS e COFINS não há essa cobrança;

2- A sua opção de tributação da variação cambial foi de "caixa" ou "competência"?

Att.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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