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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento novo "Transação Tributária - Pequeno valor" - RFB

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 14:06

Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda, por favor:

A respeito do parcelamento novo "Transação Tributária - Pequeno valor" no âmbito da RECEITA FEDERAL.
Tenho débitos fazendários em aberto: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL...

Pelo que vi, não consigo incluí-los nesse parcelamento, é isso mesmo?
Só consigo incluir processos? 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Sábado | 19 setembro 2020 | 19:06

Everton,

Tenho débitos fazendários em aberto: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL...
Somente se estes estiverem inscritos na PGFN.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Domingo | 20 setembro 2020 | 11:21

Realmente...

1 OBJETO DA TRANSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR
1.1 São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente
a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.
1.2 Podem ser incluídos na transação somente débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
1.3 Devem ser formalizados requerimentos distintos de adesão para:
a) débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e b) débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB, que são recolhidos por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
1.4 Os débitos a que se refere a letra “a” do subitem 1.3 cujos recolhimentos forem efetuados por meio de Darf devem ser incluídos no montante de débitos a que se refere a letra “b” do mesmo subitem.
1.5 Observado o disposto no item 1.2, a transação relativa a débito tributário de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, de recurso ou de reclamação administrativa.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
NATHALIA MARIA GAGETTI ORDINE

Nathalia Maria Gagetti Ordine

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 09:49

Bom dia!!!

Tenho duvidas também quanto a este novo parcelamento de débitos, se alguém puder ajudar, agradeço.
Tenho uma empresa que possui débitos previdenciários vencidos antes de 12/2019, porém não foi gerado numero de processo e nem DEBCAD, eles constam na pesquisa da RFB. Gostaria de saber se esses debitos vão poder ser parcelados e como preencher o requerimento neste caso sem essas informações.

Muito Obrigada!!!

GIOVANA SCHMIDT

Giovana Schmidt

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 10:43

bom dia!!

Tenho um cliente que fez a opção do parcelamento pela transação em 2020, porém está com parcelas em atraso.
Pergunto: Se ele cancelar esses parcelamentos, ele pode voltar a parcelar dentro do âmbito "transação" com os descontos, disponíveis na nova modalidade aberta até setembro/2021?

Obrigada!!!

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