Bom Dia,
Pode sim, veja o que diz a Lei
TRATAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS
O valor retido é constitui antecipação da contribuição devida pelo fornecedor e, portanto, poderá ser compensado com operações seguintes. Lei n° 10.485/2002, artigo 3°, § 4°
A pessoa jurídica beneficiária poderá deduzir do valor do PIS e do COFINS devidos, os valores os respectivos valores retidos, podendo essa dedução ser aproveitada a partir do mês da retenção.
Lei 10.485/2002. ... E, a partir de 01.12.2005, por força do artigo 42 da Lei 11.196/2005, a alíquota será de 0,1% (um décimo por cento) para o PIS e 0,5% (cinco décimos por cento) para a Cofins.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.