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TRIBUTOS FEDERAIS

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CREDITO PIS E COFINS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 08:28

Bom Dia,

Pode sim, veja o que diz a Lei

TRATAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS 
O valor retido é constitui antecipação da contribuição devida pelo fornecedor e, portanto, poderá ser compensado com operações seguintes. Lei n° 10.485/2002artigo 3°§ 4° 
A pessoa jurídica beneficiária poderá deduzir do valor do PIS e do COFINS devidos, os valores os respectivos valores retidos, podendo essa dedução ser aproveitada a partir do mês da retenção. 

Lei 10.485/2002. ... E, a partir de 01.12.2005, por força do artigo 42 da Lei 11.196/2005, a alíquota será de 0,1% (um décimo por cento) para o PIS e 0,5% (cinco décimos por cento) para a Cofins.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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