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AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE FEITO POR UMA TRANSPORTADORA

MAIARA ALVIM

Maiara Alvim

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 15:59

Boa tarde! 
Estou tendo dificuldades para o entendimento do agenciamento de transporte.
No caso o meu cliente que é uma transportadora enquadrada no lucro presumido esta agenciando um transporte para uma fabrica (neste caso seria prestação de serviço, correto?), a Fabrica no caso contratante irá emitir o manifesto no nome do agenciador com o valor total somando o frete ao agenciamento, e posteriormente fara o pagamento direto para o agenciador no caso meu cliente e este irá então repassar a parte para a 2ª transportadora que efetuou o serviço.
Qual deve ser o proceder do agenciador? Tendo em vista que o manifesto será no nome do agenciador ele deverá emitir um CTE com o valor total do manifesto mesmo que esse não seja o valor efetivo de sua receita sobre esse serviço? E a 2º transportadora também terá que emitir um CTE como sendo subcontratação no valor do frete com a parte que lhe for repassada? 
Qual a forma correta de fazer este agenciamento?

Desde já agradeço.

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