Bruna Soeki Dec
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Uma empresa (Lucro Real Trimestral), ao realizar apuração trimestral, abate os valores de IRRF Pessoa Jurídica das notas de Serviço Prestado com o IRPJ devido.
Digamos que, em um determinado trimestre, o valor à compensar foi maior que o valor à pagar.
Minha dúvida é a seguinte: para me aproveitar desse saldo à compensar no próximo trimestre (IRRF Pessoa Jurídica à Recuperar - IRPJ à pagar) preciso entregar DCOMP?
O meu programa contábil, no módulo LALUR, já deixa automaticamente esse saldo para o próximo trimestre, para abater o IRRF Pessoa Júridica à recuperar com o IRPJ à pagar. Mas tenho essa dúvida se preciso entregar a DCOMP...