Amanda Magalhães
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeA empresa Tomadora X recebeu uma nota fiscal de serviço enquadrada no subitem 14.01 da Lei 116/2003 do Prestador Y. Foi realizado o serviço de manutenção elétrica, com a cessão de mão de obra, ou seja, a Pessoa Z ficou sob a supervisão da Tomadora X por um período de 60 dias realizando o serviço.
Considerando o Art.118 inciso, XIV da IN RFB nº 971/09, a NF deveria ter a retenção de INSS 11/%.
Porém, o Prestador Y alegou que "Não existe a retenção quando o meu colaborador (Pessoa Z) não é fichado, ele tem contrato de prestação MEI" (fato que até então era desconhecido da empresa Tomadora X).
Considerando que a empresa tomadora X contratou o Prestador Y e não a Pessoa Z, essa justificativa de não retenção do INSS é válida?
Observação: A empresa Tomadora X é do Lucro Real, a empresa Pretadora Y é Simples Nacional, e a Pessoa Z é MEI.
Obrigada!