x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.052

Retenção de INSS - Serviço de Manutenção Elétrica 14.01

Amanda Magalhães

Amanda Magalhães

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 10:31

A empresa Tomadora X recebeu uma nota fiscal de serviço enquadrada no subitem 14.01 da Lei 116/2003 do Prestador Y. Foi realizado o serviço de manutenção elétrica, com a cessão de mão de obra, ou seja, a Pessoa Z ficou sob a supervisão da Tomadora X por um período de 60 dias realizando o serviço.

Considerando o Art.118 inciso, XIV da IN RFB nº 971/09, a NF deveria ter a retenção de INSS 11/%.

Porém, o Prestador Y alegou que "Não existe a retenção quando o meu colaborador (Pessoa Z) não é fichado, ele tem contrato de prestação MEI" (fato que até então era desconhecido da empresa Tomadora X).

Considerando que a empresa tomadora X contratou o Prestador Y e não a Pessoa Z, essa justificativa de não retenção do INSS é válida?

Observação: A empresa Tomadora X é do Lucro Real, a empresa Pretadora Y é Simples Nacional, e a Pessoa Z é MEI.

Obrigada!

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 11:51

Bom dia Amanda,
Não, essa justificativa não é válida. Podem existir outras justificativas, mas não essa!
A justificativa poderia ser que a empresa prestadora tem suas atividades enquadradas no anexo IV do simples nacional, ou ainda que o serviço não atinge valor relevante e o prestador do serviço é o próprio socio da empresa.

Mas nesta questão específica sua, ele teria que destacar a retenção na NOTA e descontar oque ele reteu do outro prestador de serviço subcontratato.
espero ter ajudado, se precisar posso complementar a resposta.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.