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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preciso entregar o EFD Contribuições para uma empresa nova sem movimento?

Isaac Jefferson

Isaac Jefferson

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 13:48

Boa tarde a todos!
Entrou uma nova empresa prestadora de serviço no escritório que trabalho e ela foi aberta em Março/2020.
Ela não teve faturamento nenhum e até o momento não foi entregue nenhuma declaração dela, então eu já fiz o DCTF, porém minha dúvida é se devo entregar também o EFD Contribuições, pois na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012 - Art. 5º diz que Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades.
Após esse trecho há uma lista do qual a empresa que estou apurando não se encaixa.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 14:21

Boa tarde Isaac Jefferson,

a DCTF foi entregue como Inativa ?... pq caso não tenha sido entregue assim, para todos os fins a empresa esta apenas Sem Movimento e não Inativa.

Sem movimento tem de entregar todas as declarações.

Isaac Jefferson

Isaac Jefferson

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 00:14

Boa noite Matheus! me desculpe pela demora...
A DCTF foi entregue como "PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou
em atividade no mês da declaração.
"
e ainda não declarei o EFD Contribuições dela pois estou nessa dúvida se devo ou não declarar, já que não houve movimento nenhum até o momento ou se devo declarar o mês de abertura (03/2020) com situação especial 0 - Abertura talvez....

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:29

A resposta está no Guia Prático


A elaboração da EFD-Contribuições é obrigatória pela pessoa jurídica que se enquadre em um dos incisos acima,
mesmo no mês em que a pessoa jurídica que se enquadre na obrigatoriedade não tenha realizado operações
representativas de contribuição apurada ou de crédito apurado.

Todavia, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFDContribuições,
no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou
Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao
pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep
e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital,
na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras
de crédito.
Referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da
apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”, o
qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo, atualizando o leiaute da EFD-Contribuições.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:55

Bom Dia

Entrega em branco, gera o recibo e está tudo certo.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 22:57

Boa noite Isaac

No caso de informação de abertura eu costumo sempre informar a primeira declaração tanto DCTF quanto EFD... Mesmo que sem débitos.(no caso de dúvidas melhor pecar pelo excesso do que pela falta).
No caso da DCTF se a partir do segundo mês subsequente não houver débitos a ser declarado ele automaticamente não permite a entrega da declaração , no caso da EFD de acordo com a legislação citada pelo colega Sidney estão dispensada de entregar as empresas que não tiveram movimento para geração base de PIS e COFINS, sendo assim sem movimento/sem débitos não precisa entregar mensalmente, exceto em Dezembro o qual vc deverá entregar e na primeira aba identificação da pessoa juridica, no registro 0120 identificação de EFD contribuições,  vc informará os meses que não foram enviados por não haver movimento.
Espero ter ajudado!

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 11:31

Bom dia colegas!

Estou com uma empresa INATIVA aqui com ausencias de declarações de DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES:
DCTF
2016  Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez 
2019  Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez     
2020  Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez   
2021  Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set   

EFD-CONTRIB
2016  Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez   
2019  Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez    
2020  Jan  Fev  Mar  Abr  Mai  Jun  Jul  Ago  Set  Out  Nov  Dez 

Minha dúvida é se preciso enviar mês a mês ou somente o mês de Janeiro p/ DCTF e Dezembro p/ EFD ??

Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 14:39

Paulo,
Boa tarde! Se a empresa estava "inativa" (nenhuma movimentação financeira/patrimonial/operacional durante todo o ano) então só
precisas enviar a DCTF da competência "janeiro" de cada ano.
É importante marcar a opção de inatividade nos "Dados Iniciais" da DCTF para que a multa seja menor.
Estando inativa durante todo o ano fica dispensada da EFD-Contribuições.

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