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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtor rural casa em regime de comunhão universal de bens

Tatiane Martins Baptista

Tatiane Martins Baptista

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 18:27

Olá caros colegas

Gostaria da ajuda de vocês para uma dúvida:
Um casal produtor rural, casados em comunhão universal de bens, cada gera receita e despesa na atividade rural, apura-se o imposto separadamente de cada e faz o pagamento do imposto de renda separado.
Por causa do regime de casamento está correto a apuração separamente ? Tem alguma base legal para fundamentar tal questão?

Grata desde já 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 12:41

Tatiane, 

Não existe uma regra.
Independentemente do regime matrimonial; a declaração de IR dependerá da realidade de cada casal, das receitas e despesas dedutíveis que possuem e do que for mais vantajoso tributariamente.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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