Eduardo Gloria
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa noite pessoal,
tenho a seguinte situação:
Foram pagas DARF's cód 6015 (Operações na bolsa). Depois de um tempo o contribuinte percebeu que não havia informado todas as operações, o que gerou recálculo dos custos médio das ações e consequentemente recálculo dos resultados que serviram de base para o IR. Esses novos cálculos geraram imposto a pagar em um mês e redução no IR pago em outros meses. Ao solicitar a compensação via Per/Dcomp Web é possível aproveitar esse crédito para guias que irão vencer? Caso positivo o procedimento correto seria emitir a próxima DARF pelo valor líquido (valor devido - valor a ser compensado)? Ainda, caso a RFB indefira o pedido de compensação após a emissão e pagamento da DARF, o valor que foi deixado de ser pago será acrescido de juros e multa até a data de pagamento?
Agradeço a ajuda dos colegas
Abç!