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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp - Débitos vincendos

Eduardo Gloria

Eduardo Gloria

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 23:01

Boa noite pessoal,

tenho a seguinte situação:
Foram pagas DARF's cód 6015 (Operações na bolsa). Depois de um tempo o contribuinte percebeu que não havia informado todas as operações, o que gerou recálculo dos custos médio das ações e consequentemente recálculo dos resultados que serviram de base para o IR. Esses novos cálculos geraram imposto a pagar em um mês e redução no IR pago em outros meses. Ao solicitar a compensação via Per/Dcomp Web é possível aproveitar esse crédito para guias que irão vencer? Caso positivo o procedimento correto seria emitir a próxima DARF pelo valor líquido (valor devido - valor a ser compensado)? Ainda, caso a RFB indefira o pedido de compensação após a emissão e pagamento da DARF, o valor que foi deixado de ser pago será acrescido de juros e multa até a data de pagamento?

Agradeço a ajuda dos colegas

Abç!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 17:44

Boa tarde

é possível aproveitar esse crédito para guias que irão vencer? Sim, é possível.

Caso positivo o procedimento correto seria emitir a próxima DARF pelo valor líquido (valor devido - valor a ser compensado)?  Sim, este será o valor da diferença que a Receita vai acusar.

Ainda, caso a RFB indefira o pedido de compensação após a emissão e pagamento da DARF, o valor que foi deixado de ser pago será acrescido de juros e multa até a data de pagamento? Tão certo como 2 e 2 são 4.

Abç


Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Eduardo Gloria

Eduardo Gloria

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 19:38

Muito obrigado Telma, nesse caso acredito ser mais prudente efetuar os pagamentos que irão vencer de forma integral e solicitar a restituição dos valores já pagos a maior, evitando uma possível cobrança de encargos caso a RFB indefira a compensação.

Cds/Sds

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