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TRIBUTOS FEDERAIS

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APURAÇÃO PIS E COFINS

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 09:15

Olá bom dia,

Como sua empresa é Lucro presumido, as receitas auferidas que não possui habitualidade, (como venda de mercadoria de uso e consumo), que não possui vínculo com o objeto social de sua empresa, é caracterizada demais receitas, não serão tributadas no regime Lucro Presumido o PIS e a COFINS, somente o IRPJ e CSLL serão tributados.

E como mencionado pelo colega acima, você sempre terá que realizar uma análise do produto em si e da atividade de sua empresa.

Laísa Duarte Morais

Laísa Duarte Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 10:39

Entendi, porque meu cliente me informou agora que provavelmente não tenha nota fiscal de compra dessa mercadoria, são produtos que não são matéria prima da empresa, são despesas mesmo. A informação que meu cliente passou é que esses produtos estavam parado na empresa e fizeram a revenda. Mais nesse caso se não tiver a compra desses produtos não era nem para ter feito a revenda deles, e nem considerado para o calculo do PIS e da COFINS.  

Laísa Morais 
VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:21

Bom dia, amigos, 

Como faria apuração de Pis e Cofins para empresa de CNAE 6463-8/00, Outras sociedades de participação, exceto holdings, o fato que esta empresa ficou em 2019 e 2020 sem recolher e sem emitir NF, porem vou fazer as DCTF retificadoras, e apurar o impostos. 

Como faria estas apuração se o cliente não emitiu NF de serviços, posso emitir NF retroativa ? ou posso simplesmente gerar as guias federais em cima de receita recebida em conta corrente jurídica ?

Obrigada!!
 

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:33

Bom dia, 

Laísa, 

Como eu disse como você está vendendo uma mercadoria que não é da atividade da empresa e por sua empresa ser do Lucro presumido, já não iria pagar o PIS e COFINS. Realmente se seu cliente não possua NF-e de entrada fica meio complicado, mas caso ele tenha emitido NF-e de venda que neste caso complicaria mais ainda, sugiro você tributar o IRPJ e CSLL, CASO ele tenha emitido documento fiscal de venda destes produtos.

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