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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento não recebido - Regime Caixa

Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 00:03

Sempre trabalhei pelo regime de competencia, porém surgiram dois clientes, um é tributado pelo Simples Nacional e o outro pelo Lucro Presumido, que a antiga contabilidade optou para 2010 pelo regime de caixa, então vou ter que dar continuidade.

A minha dúvida é a seguinte:

A empresa optante pelo Lucro Presumido efetuou uma venda de R$ 10.000,00 a prazo dividida em 2 parcelas e emitiu a NF em 08/01/2010, a 1ª parcela venceu e foi paga em 08/02/2010 e a que vencia em 08/03/2010 não foi paga e a duplicata foi protestada. Nesse caso, quando deverão ser pagos os tributos sobre essa parcela que era p/ ser recebida em março? Se esse valor nunca for recebido pela empresa, a mesma nunca pagará o imposto sobre esse valor ou tem algum prazo para efetuar esse recolhimento?

E se o mesmo caso acontecesse com a empresa optante pelo Simples Nacional, como ficaria o recolhimento dos tributos dessa parcela não recebida?

Grato pela atenção.

Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 19:37

Obrigado Saulo, dei uma lida, porém minha dúvida ainda permanece, quando devemos recolher os impostos pelo regime de caixa de uma parcela vencida e não paga no lucro presumido? E no Simples Nacional?

Há um prazo para efetuar o recolhimento dos impostos sobre essa receita auferida, porém não recebida? Ou esse prazo se arrasta ao longo do tempo e enquanto não for efetivamente recebido os valores da parcela a empresa não recolherá os impostos?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 20:58

Boa noite Ricardo,

Lê-se no Artigo 4º da Legislação mencionada acima que:

Art. 4° A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:

I - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;

II - retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;

III - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.


Vale dizer que se esgotados os recursos de cobrança, você não baixar o crédito em questão, quando da ocorrência de uma das três hipóteses elencadas acima, você deverá oferecê-lo à tributação.

...

Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 13:08

Boa Tarde, obrigado mais uma vez Saulo.

Li essa matéria , onde o entendimento do autor se encaixa no meu caso:

Você concorda com essa interpretação? Ou estão desviando a interpretação do art. 3º da Resolução CGSN 38/2008?


[code]- Quais as vantagens e desvantagens do regime de caixa?

O sistema colabora com o fluxo de caixa ao evitar o pagamento de impostos referentes a quantias ainda não recebidas. Mas atenção: em caso de calote, é preciso recolher o imposto até janeiro do segundo ano subseqüente. Ou seja, quem deixar de receber de algum cliente em 2009, tem até fim de dezembro de 2010 para declarar a quantia à Receita e até janeiro de 2011 para fazer o pagamento.
Como desvantagem, o sistema traz a exigência de maior controle dos pagamentos e recebimentos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 21:15

Boa noite Ricardo,

O texto em questão é a correta interpretação do Artigo 3º da Resolução em pauta cuja integra se lê:

Art. 3° Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Note que trata-se de situações diferentes. Enquanto o artigo 4º citado por mim diz da hipótese do não recebimento de créditos já vencidos, o Artigo 3º citado nesta matéria refere-se a parcelas não vencidas cujo vencimento se dará a longo prazo.

Nestes casos o Regime de Caixa só é aplicado para créditos venciveis até o último mês do ano subsequente ao que tenha ocorrido o crédito.

Não é, portanto, seu caso que tem a parcela já vencida e não paga (não recebida).

...

Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 20:59

Entendi Saulo, então quando o autor da matéria fala em calote, ele se refere ao não pagamento das parcelas que ainda irão vencer. Então o recolhimento só das parcelas vencidas e não pagas só ocorre quando acontecer os fatos relacionados no art. 4º.

Andei procurando sobre o lucro presumido, porém não encontrei nada a respeito do recolhimento de tributos sobre a parcela já vencida e não paga. Você sabe me dizer se o raciocínio é o mesmo?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 15:50

Caro conterraneo Ricardo, recomendo a leitura dessas duas matérias:

1ª matéria
2ª matéria

Veja que nas duas matérias a grande diferença do regime de caixa entre as duas tributações, está no tratamento das parcelas a vencer nos anos subsequentes e dos valores não recebidos durante o ano, destaquei 2 pontos dessas matérias que demonstram isso:

O artigo 3º da Resolução CGSN nº 38/2008 estabelece que nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias. Com isso, as parcelas não recebidas em 2009 deverão ser consideradas na base de cálculo dos tributos a serem recolhidos até a competência de dezembro de 2010.

Diferentemente do que temos para o Lucro Presumido, no caso de tributação do Simples pelo regime de caixa, nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
Isso significa que se for vendida uma mercadoria no ano de 2009, e que, por inadimplência do cliente, por exemplo, o valor não for recebido até 2010, será obrigatória a tributação desses valores não recebidos em dezembro de 2010.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 13:07

Obrigado Bruno,

Então, para o lucro presumido o que muda é o fato de não ter a obrigação do recolhimento dos impostos sobre a parcela não vencida em um ano em dezembro do ano subsequente?

Na 2ª matéria o autor dá o entendimento que se não for recebido o valor em um ano por inadimplência do cliente, este deverá entrar na apuração de dezembro do ano subsequente.
Discordo desse pensamento, até porque o nosso colega Saulo colocou um entendimento diferente, que o art. 3º trata da parcela ainda não vencida, portanto, não recebida. No caso da parcela vencida e não recebida, não tenho que efetuar o recolhimento dos impostos enquanto não receber efetivamente a parcela vencida ou acontecer qualquer fato elencado no art. 4º da Resolução CGSN 38. Estou certo em meu entendimento?

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