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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dmed e planos coletivos

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 08:44

Bom dia, na declaração da Dmed, além dos planos particulares, são transmitidos também os planos coletivos abatidos em contracheque dos beneficiários?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 11:16

Caio,

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
Valores pagos por pessoa física:
 Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento; Valor pago, em reais.
Atenção : não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:
Planos individuais ou familiares:
 Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano; Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento; Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente; Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso). 
Planos coletivos por adesão: Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano; Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento; Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente; Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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