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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Notas Fiscais

Julia Santos

Julia Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 17:27

Recebemos de um escritório de advocacia faturas para pagamento onde é retido  IR e PCC e o serviços foram parcelados em 6x mas a cada parcela vem informando a retenção desses impostos, minha dúvida é, em que momento fazemos o recolhimento do IR ? visto que o PCC deverá ser recolhido somente após o pagamento de cada parcela por se tratar de regime de caixa, devo recolher o IR da mesma maneira ou recolho o valor total do IR de todas as parcelas de uma vez ? 
Obs.: não se trata de notas fiscais, e todas as faturas foram emitidas na mesma data.

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 23:48

Boa noite Julia,
a retenção deverá ocorrer quando paga ou creditada importâncias à pessoa jurídica, cfe determina art 714 do decreto 9580/2018. Veja:

Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

Entende-se por importâncias creditadas, aquelas que foram de alguma forma registradas como valor devido ao prestador de serviço. A emissão da fatura ou NF é uma forma de creditar a outro esse direito, ou até mesmo o registro contabil de saldo devedor.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki

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