Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde nobres colegas,
Estou com uma empresa optante pelo simples nacional a qual tem como atividade principal o CNAE 7112-0/00 Serviços de engenharia e como secundário o CNAE 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica.
Quanto a tributação do CNAE principal, serviços de engenharia não há duvidas quanto a tributação pelo anexo V ou anexo III caso a relação do fator R seja igual ou superior a 28%.
A minha dúvida se estabelece quanto a atividade do CNAE 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica. A empresa presta diversos serviços nesta atividade e quando vou preencher o PGDAS me surge a duvida se é tributada no anexo III não sujeito ao fator R ou se é tributada nos Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III.
Quando a empresa tira a nota fiscal de serviços eletrônica, automaticamente ao selecionar o cnae 4321-5/00 o código do serviço é selecionado o 7.02.
Daí a minha dúvida sobre qual opção marcar junto ao PGDAS, o que pode ser considerado não sujeito ao fator R ou serviços da area da construção civil relacionados no subitem 7.02.
Agradeço a quem possa me ajudar.
Desde já, grande abraço a todos.