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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo Simples Nacional

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 17:00

Boa tarde nobres colegas,

Estou com uma empresa optante pelo simples nacional a qual tem como atividade principal o CNAE 7112-0/00 Serviços de engenharia e como secundário o CNAE 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica.

Quanto a tributação do CNAE principal, serviços de engenharia não há duvidas quanto a tributação pelo anexo V ou anexo III caso a relação do fator R seja igual ou superior a 28%.

A minha dúvida se estabelece quanto a atividade do CNAE 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica. A empresa presta diversos serviços nesta atividade e quando vou preencher o PGDAS me surge a duvida se é tributada no anexo III não sujeito ao fator R ou se é tributada nos  Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III.

Quando a empresa tira a nota fiscal de serviços eletrônica, automaticamente ao selecionar o cnae 4321-5/00 o código do serviço é selecionado o 7.02.

Daí a minha dúvida sobre qual opção marcar junto ao PGDAS, o que pode ser considerado não sujeito ao fator R ou serviços da area da construção civil relacionados no subitem 7.02.

Agradeço a quem possa me ajudar.

Desde já, grande abraço a todos.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 17:51

Boa Tarde

Entendo ser da Construção Civil, 7.02.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 19:18

Daniel Alves,
a pergunta é... sua empresa foi contratada para que? se foi contratada para obra em que a manutenção faz parte da obra anexo IV, mas se foi contratata para um serviço especifico de manutenção que faz parte de uma obra que não é da empresa prestadora do serviço de manutenção, então anexo III.
Simplificando ao maximo a explicação tudo bem? Mas cada caso devemos analisar com cautela.
Lembrando que as prefeituras normalmente fazem uma equiparaçao de cnae na maioria dos municipios, causando alguns conflitos com os codigos de serviços vinculados nas NFS-e.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 09:21

Bom dia Telma, 

Exatamente esse o código que vem junto da nota emitida pelo portal da prefeitura.
Muito obrigado

Boa tarde Jimi,

Realmente as prestações de serviços deste CNAE não estão vinculados a contratos de construção civil, são serviços prestados diretamente ao destinatário. O fato da nota fiscal da prefeitura conter o codigo de serviço 7.02 está criando este conflito, acredito que possa ser vinculação por parte do município de forma incorreta.

Não sendo vinculado a contrato de Construção civil, devo lançar junto ao PGDAS o CNAE 4321500 no "não sujeito ao fator R e tributado no anexo III" concorda?

e quanto ao Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, quando seria utilizado esta opção junto ao PGDAS?

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