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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA SIMPLES NACIONAL QUE RECEBE PREMIO DE SEGURO POR PERDA TOTAL DO VEÍCULO

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 13:25

Boa Tarde

A indenização recebida será tratada como preço de venda do bem sinistrado e será debitada numa conta a receber do Ativo Circulante e creditada na conta Ganho ou Perda de Capital, na conta de Resultado. Após os registros contábeis, será apurado o ganho ou a perda de capital da operação.

Por ser ATIVO em empresa do SN haverá a tributação no Ganho de Capital, se fosse mercadoria para revenda não teria.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 14:22

Olá Telma, grata pela rápida ajuda!
Restou uma dúvida: estava lendo a Resolução 140/2018 CGSN (art. 2, parágrafo 6º) sobre ativo imobilizado.
Exemplo: se o veículo fosse adquirido em julho/2020 e o sinistro ocorrido em setembro/2020.
Estaria correto o entendimento que o veículo não pode ser considerado como ativo imobilizado e, portanto, deverá ser tributado no Simples Nacional, anexo I (comércio) como "outras receitas"?

Em outras palavras, quando o bem tiver mais de 12 meses, tributo como Ganho de Capital. Quando tiver menos de 12 meses, ofereço à tributação do Simples Nacional como receita de venda/comércio?

Super agradeço!
Thyene Rabello

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 17:15

Olá

Não miguxa...
O veículo é considerado ativo imobilizado sim....
Seu ramo de atividade não é comércio de veículos certo?
O que quis dizer foi que se fosse mercadoria para vc revender por sua empresa ser do SIMPLES não teria o Ganho de Capital.

Telma, empresária, escritório contábil.
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