Olá boa tarde como vai ?
Simples Nacional não sofre nenhuma retenção na fonte quando for o prestador do serviço de acordo com a IN SRF 459/2004 art. 03inciso 02, a empresa não sofre nenhuma retenção das contribuições( PIS, COFINS e CSLL).
Quando é o TOMADOR do serviço(que é o seu caso) ele sofre a retenção apenas do IRPJ por não haver a dispensa, como existe a dispensa das contribuições (PIS, COFINS e CSLL). 459/2004 art. 3º inciso 2.
AGORA O IRPJ:
ARTIGO QUE FALA DO IRPJ IN RFB 765/2007 art.01.
Quando esta tomando o serviço a empresa do SN pode sofrer a retenção somente do IRPJ, pois existe a dispensa para o IRPJ somente quando a empresa do SN esta PRESTANDO o serviço, quando a empresa do SN esta tomando o serviço ela sofre a retenção pois não à a dispensa.
Espero ter ajudado, a base legal esta no texto.