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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Cálculo Crédito de Pis e Cofins

Vagner Silva

Vagner Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 15:10

Olá amigos!

Gostaria de tirar uma duvida.

Ao comprar mercadorias para revenda de um fornecedor, qual valor devo ter como base de cálculo de crédito do Pis e Cofins?

O fornecedor no qual é adquiridas as mercadorias destaca em suas notas fiscais a base de cálculo de Pis e Cofins da seguinte maneira:

Valor da Mercadoria
R$ 1.000,00

ICMS 18%
R$ 180,00

BC Pis e Cofins
R$ 820,00    (1.000,00 - 180,00)

Valor Pis 1,65%
R$ 13,53

Valor Cofins 7,60%
R$ 62,32

Tal fornecedor faz a dedução do ICMS de sua base de cálculo de Pis e Cofins.

Minha duvida é, ao receber as mercadorias terei como base de cálculo para crédito a mesma destacada na nota fiscal do fornecedor (R$ 820,00) ou posso utilizar o valor da mercadoria (R$ 1.000,00)?

A empresa é do lucro real, regime não cumulativo.

Agradeço desde já.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 16:56

A Base de Créedito do comprador, não depende da base que fornecedor uso como débito.

Ele abateu o ICMS, porque ele certamente tem uma decisão  judicial baseada no parecer do STF,

mas mesmo que ele fosse do Simples Nacional,, sem PIS/COFINS nenhum, não iria alterar de forma nenhuma seu crédito.

A Base de crédito normal de um produto com Tributação Normal, seria Valor da mercadoria, somado ao IPI não recuperável  (caso existisse neste item da nota).

Considerando que o item tem tributação normal e sua empresa não tenha nenhuma decisão judicial que limite o crédito.

Vagner Silva

Vagner Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 17:29

Boa tarde Sidney!

Agradeço pelo retorno.

Então pelo que entendi, independente do valor da base de cálculo de PIS e COFINS da nota do fornecedor, tenho que ter como base o valor da mercadoria para cálculo do crédito dos impostos? 

Se puder gostaria que me ajudasse com mais uma duvida.

Caso compre mercadorias de uma empresa do regime cumulativo que destaca em suas notas fiscais as alíquotas de 0,65% e 3% de Pis e Cofins respectivamente, posso eu sendo do regime não cumulativo me creditar utilizando as alíquotas de 1,65% e 7,60%?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 23:32

Como eu disse não importa se fornecedor é Nã0-Cummulativo, Cumulativo, ou Simples;

Se o produto tem tributação normal, você vai aplicar 1,65% de PIS e 7,6% sobre o valor do produto,, inclusive IPI não recuperável.

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 00:51

De acordo com o Art. 166 e  da IN RFB nº 1.911/2019 (Regulamento Consolidado do PIS e da COFINS), como regra o crédito básico das contribuições será calculado a alíquota de 1,65% (PIS/Pasep) e 7,6% (COFINS), o qual será aplicado sobre sua base de cálculo, que no caso de bens para revenda, será o custo de aquisição da mercadoria, acrescido conforme já mencionado anteriormente do IPI (não recuperável), bem como do valor do seguro e do frete (suportados pelo comprador). 

Outrossim, o Art. 3º, §3º, I, da Lei nº 10.833/2003, reafirma o entendimento indicado anteriormente, ao dispor que o Crédito Básico somente poderá ser apropriado na aquisição de Bens e Serviços de Pessoas Jurídicas, sem mencionar qualquer restrição de regime tributário, portanto é passível aplicar as alíquotas básicas de 1,65% e 7,6% sobre o valor de aquisição de mercadoria para revenda, mesmo que adquiridas de optantes do Simples Nacional ou de pessoas jurídicas do regime cumulativo.

Lembrando que a depender do produto, da operação e da atividade da empresa, poderá ter particularidades na tomada do crédito.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.

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