Vagner Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá amigos!
Gostaria de tirar uma duvida.
Ao comprar mercadorias para revenda de um fornecedor, qual valor devo ter como base de cálculo de crédito do Pis e Cofins?
O fornecedor no qual é adquiridas as mercadorias destaca em suas notas fiscais a base de cálculo de Pis e Cofins da seguinte maneira:
Valor da Mercadoria
R$ 1.000,00
ICMS 18%
R$ 180,00
BC Pis e Cofins
R$ 820,00 (1.000,00 - 180,00)
Valor Pis 1,65%
R$ 13,53
Valor Cofins 7,60%
R$ 62,32
Tal fornecedor faz a dedução do ICMS de sua base de cálculo de Pis e Cofins.
Minha duvida é, ao receber as mercadorias terei como base de cálculo para crédito a mesma destacada na nota fiscal do fornecedor (R$ 820,00) ou posso utilizar o valor da mercadoria (R$ 1.000,00)?
A empresa é do lucro real, regime não cumulativo.
Agradeço desde já.