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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF INFERIOR A R$ 10,00

Sthefany Silva

Sthefany Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 10:09

Um excelente dia!

Olá caros colegas de profissão,

Por gentileza, me ajudem em uma dúvida, quando o IR sobre o aluguel se resulta em um valor de R$ 9,99 o cliente deve efetuar o recolhimento ?

Peço imensamente que me tragam o embasamento legal.

Agradeço muito desde já!

Abraços.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 16:09

Boa tarde Sthephany. Como vai?


Os artigos 67 e 68, da Leinº 9.430, de 1996, que assim dispõe:
“(....)
Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou
inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam
integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Utilização de DARF
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$
10,00 (dez reais).

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