Bom Dia
Talvez sua empresa não possua os pré-requisitos:
Quem pode aderir à transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor?
Podem aderir à transação instituída pela Lei nº 13.988, de 2020, a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno porte cuja receita bruta esteja nos limites fixados nos incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não aplicados os demais critérios para opção pelo regime especial por ela estabelecido.
Quais débitos podem ser incluídos na transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor?
De acordo com o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, podem ser incluídos na transação:
a) débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição, e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos e;
b) débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.