Monica Luana
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia, o que fazer quando uma empresa que é MEI ultrapassar o limite do faturamento anual de 81 mil ?
respostas 3
acessos 258
Monica Luana
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia, o que fazer quando uma empresa que é MEI ultrapassar o limite do faturamento anual de 81 mil ?
Letícia Cidral
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalOi Mônica,
Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao
mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Monica Luana
Iniciante DIVISÃO 3Obrigada Leticia
Letícia Cidral
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalDe nada ;)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade