Shirley Dalmeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá,
Fui convidada a participar de uma perícia judicial como perita auxiliar. O perito nomeado pelo juízo, ao aceitar a nomeação, por ser matéria complexa, indicou nos autos a necessidade de peritos auxiliares.
O recebimento dos honorários será pelo CPF do perito principal, que ao final da perícia irá efetuar repasses para os demais peritos.
O perito principal irá recolher na fonte o IR. A dúvida é: como deve ser o tratamento tributário dos valores recebidos pelos peritos auxiliares?
Obs: Os peritos auxiliares não foram contratados como consultores (nem como assistentes técnicos). Estão nomeados no processo como peritos auxiliares.