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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tratamento Tributário - Honorários Periciais - Peritos Auxiliares

SHIRLEY DALMEIDA

Shirley Dalmeida

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 13:18

Olá,

Fui convidada a participar de uma perícia judicial como perita auxiliar. O perito nomeado pelo juízo, ao aceitar a nomeação, por ser matéria complexa, indicou nos autos a necessidade de peritos auxiliares.

O recebimento dos honorários será pelo CPF do perito principal, que ao final da perícia irá efetuar repasses para os demais peritos.

O perito principal irá recolher na fonte o IR. A dúvida é: como deve ser o tratamento tributário dos valores recebidos pelos peritos auxiliares?

Obs: Os peritos auxiliares não foram contratados como consultores (nem como assistentes técnicos). Estão nomeados no processo como peritos auxiliares.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 13:46

Boa Tarde
Os peritos auxiliares emitirão nota?
Se não, precisa emitir recibo com CPF e recolher IRRF e INSS pelas tabelas de pessoa física.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
WILSON KAZUYOSHI SATO

Wilson Kazuyoshi Sato

Iniciante DIVISÃO 1, Perito(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 23:13

Prezada: pelo que entendi da sua pergunta você foi nomeada perita auxiliar, ou seja, a sua área de conhecimento é necessária para outro perito fazer o trabalho dele. Exemplo: perito contábil que vai analisar a depreciação de uma máquina precisa do auxílio de um engenheiro. Em tese o engenheiro não trabalha para o perito contábil. Deve ter a autonomia para apresentar a sua proposta e receber separadamente Porém, pode mudar em função de alguma disposição do Tribunal.  Em regra o levantamento dos honorários periciais é pelo valor bruto. Só há retenção quando se trata de Justiça Gratuita.  

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 14:45

Boa tarde!

Preciso fazer uma Declaração de Imposto de Renda de 2019 de um perito pela primeira vez. Como não estou habituada não sei por onde começar.
Este perito não recolheu carnê-leão em 2019 dos valores recebidos em alvará.

Como devo proceder?
È preciso os alvarás para fazer os lançamentos na declarações?
Quais valores devo declarar ?
Os valores recebidos no alvará devem ser lançados como na declaração?
Como irei saber se os valores foram recebidos de PJ ou PF?

Desde já agradeço!

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