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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte

Raquel Ferreira

Raquel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 19:05

Boa tarde 

Poderiam me tirar uma dúvida em relação as retenções de impostos? A empresa é jurídica e o prestador é pessoa física devo recolher impostos como Pis, Cofins, CSLL e INSS, quando o serviço tiver esses impostos?  A pessoa jurídica é obrigada a recolher das pessoas físicas?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 08:21

Bom Dia

IRRF pela tabela pessoa física;
INSS pela tabela pessoa física;
CSRF não. Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 08:45

Raquel, bom dia!

Você tem que dar mais detalhes da prestação e natureza do serviço!

A legislação tributárias tem muitas particularidades. Já imaginou se o prestador é pessoa física optante pelo MEI

É preciso avaliar todas as hipóteses de incidência tributária e para tanto, a operação deve ser bem detalhada.

Abraços,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 10:21

Uma dúvida:

Já imaginou se o prestador é pessoa física optante pelo MEI?  MEI necessariamente não é por CNPJ?

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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