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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 16:28

Boa Tarde
Alguém pode me ajudar

Um pessoa fez sua ultima declaração em 2005 e os saldos estavam assim:

Bens e Direitos
Conta corrente - 1.473,06
Popuança - 27.024,01
Veiculo - 17.500,00
Veiculo- 7.000,00
Disponibilidade Financeira em domicilio - 28.100,00

Em 2006, 2007, 2008 e 2009 não precisou declarar e agora em 2010 precisa. Agora os seus bens e direitos estão assim:

Conta corrente - 4,72
Poupança - 90.988,48
Outra Popuança- 1212,85
Veiculo - 17.000,00
Veiculo - 33.000,00
Terreno - 10.000,00
Disponibilidade Financeira em domícilio??????????????
OBS: os 2 veículos de 2005 nao tem mais.

Pergunto pra quem poder e ajudar.


É possível colocar uma disponibilidade financeira de 65.000,00 porque esse ano quer comprar um pedaço de terra?


Os veículos declarados em 2005 precisam estar nessa declração com os saldos zerados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 22:33

Boa noite Guilherme,

Nestes quatro anos que deixou de declarar, esta pessoa teve um acréscimo patrimonial de 131.000,00 ou seja:

Veiculos de 20.000,00 para 50.000,00 = 26.000,00
Terreno de 0,00 para 10.000,00 = 10.000,00
Poupança de 28.000,00 para 90.000,00 = 63.000,00
Disponibilidades de 28.000,00 para 65.000,00 = 32.000,00

Nestes termos seus bens e direitos aumentaram em 131.000,00 em quatro anos o que significa dizer que aumentou em média 35.000,00 por ano.

Qualquer um que tenha ganho R$ 35.000,00 anuais estava obrigado a entrega da DIRPF.

Note que não inclui nesta "conta" as despesas e os gastos para sobrevivência anual. Tecnicamente este contribuinte não tem disponibilidade alguma e não poderia comprar o referido "Pedaço de Terra" a menos (é claro) que tenha sido agraciado por doações, rendimentos isentos ou (mais provavel) esteja sonegando.

Resposta à seu questionamento:
Pode aumentar a disponibilidade financeira sim. Desde que possa provar a origem do dinheiro que lhe permitiu o referido aumento patrimonial sem a incidência do Imposto de Renda.

...

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 09:38

Obrigado novamente Saulo,

A questão da do crescimento patrimonial foi por causa que seu pai comprou e colocou no nome dela, seria uma espécie de doação? por que ele deu o bem para ela. Pode ser declrado como doação? como comprovar?



A terra pode ser comprada com dinheiro da poupança?

Obrigado



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:32

Boa tarde Guilherme,

A comprovação do recebimento em doação de bens ou em espécie, se dá pelo confronto da Declaração do donatário com a do Doador, ou seja, o pai dela deverá declarar (também) que fez a doação.

Nestes termos temos aí dois pontos importantes:

1 - Se a doação se deu em espécie (dinheiro) se notificado for, o pai terá que provar a origem o dinheiro que doou à filha.

2 - Se a doação se deu em bens, estes bens não podem ser repassados por valores superiores aos que constavam na Declaração do Pai. Sobre este tipo de transação, há a incidência do ITCMD.

Nos dois casos a filha deverá declarar o recebimento por doação.

Desde que comprovada a origem, o dinheiro utilizado para aquisição de bens pode ter sido retirado da poupança, de contas correntes, do resgate de investimentos, etc. Importa é que seja declarado.

...

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