FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
Carlos Roberto Carolino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 13:01
Apurei a CSSL e o IRPJ de um cliente (Lucro Presumido), primeiro trimestre de 2020, e dividi em 3 quotas, para serem pagas em 3abril,
maio e junho. Por falta de atenção, não me atentei para o fato de que as
parcelas não podem ser inferiores a R$ 1.000,00 cada. No IRPJ não tive problema,
mas CSSL os valores ficaram abaixo dos R$ 1.000,00 e foram pagas. Não consegui
gravar a DCTF de junho quando informei pagamentos de trimestres anteriores, deu
erro. Portanto, gostaria de ajuda. Como resolver esse problema.
Desde já, agradeço!
Carlos Roberto Carolino
Tiago Augusto Soares
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 13:40
1- Emita a DARF correta.
2-Crie uma DCOMP de pagamento indevido ou a maior utilizando-se das 3 guias pagas anteriormente. vincule esta DCOMP à DARF corrigida, creio que não dará diferença nos pagamentos pois utilizará a mesma Selic para crédito e para débito, o resultado final tem que ser zero.
3-Com o numero da DCOMP de continuidade em sua DCTF.
4-Fim.
É isso ai, manda bala nos processos e seja feliz. ao todo serão 3 DCOMP.
Articulista Forum Contábeis
Siga: @tiagusamurai @forumcontabeis
_____________________________________________________________
A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 13:41
Boa tarde
Se você optou por pagar o IRPJ e a CSLL em três cotas mensais e estas são inferiores a R$ 1.000,00 realmente o sistema não aceita.
Neste caso você deve retificar a DCTF excluindo a referida opção, recalcular e pagar os impostos acrescidos da multa e dos juros normais, devidos sobre o atraso.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Abertura, encerramento, alterações societárias, IR, assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Carlos Roberto Carolino
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 13:14
Tiago Augusto, boa tarde!
Primeiramente, obrigado pela explicação. Mas ainda tenho dúvidas:
Primeiramente, Retifico a DCTF de março 2020, onde disse em três quotas e
coloco apenas uma, certo? Na emissão do DARF, que deveria ser pago em 30 04
2020, devo corrigi-lo para qual data? Posso corrigir pelo Sicalc? Os darfs que foram pagos em 30 04, 31 05 e 3006, deverão ser corrigidos também? Vejase entendi:
Por exemplo:
Corrigo o darf gerado da parcela única para 30 de setembro e compenso os
valores pagos efetivamente nos 3 meses, desta forma vai gerar complemento ou
Corrigo o darf gerado da parcela única para 30 de setembro eos darfs pagos nos 3 meses, também, para 30 09 2020?
Desculpe as dúvidas, mais realmente é algo novo para mim.
Grato