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Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro

CARLOS ROBERTO CAROLINO

Carlos Roberto Carolino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 13:01

Apurei a CSSL e o IRPJ de um cliente (Lucro Presumido) , primeiro trimestre de 2020, e dividi em 3 quotas, para serem pagas em 3abril,
maio e junho. Por falta de atenção, não me atentei para o fato de que as
parcelas não podem ser inferiores a R$ 1.000,00 cada. No IRPJ não tive problema,
mas CSSL os valores ficaram abaixo dos R$ 1.000,00 e foram pagas. Não consegui
gravar a DCTF de junho quando informei pagamentos de trimestres anteriores, deu
erro. Portanto, gostaria de ajuda. Como resolver esse problema.

Desde já, agradeço!
 
Carlos Roberto Carolino

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 13:40

1- Emita a DARF correta.
2-Crie uma DCOMP de pagamento indevido ou a maior utilizando-se das 3 guias pagas anteriormente. vincule esta DCOMP à DARF corrigida, creio que não dará diferença nos pagamentos pois utilizará a mesma Selic para crédito e para débito, o resultado final tem que ser zero.
3-Com o numero da DCOMP de continuidade em sua DCTF.
4-Fim.

É isso ai, manda bala nos processos e seja feliz. ao todo serão 3 DCOMP.

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 13:41

Boa tarde

Se você optou por pagar o IRPJ e a CSLL em três cotas mensais e estas são inferiores a R$ 1.000,00 realmente o sistema não aceita.

Neste caso você deve retificar a DCTF excluindo a referida opção, recalcular e pagar os impostos acrescidos da multa e dos juros normais, devidos sobre o atraso.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CARLOS ROBERTO CAROLINO

Carlos Roberto Carolino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 13:14

Tiago Augusto, boa tarde!
Primeiramente, obrigado pela explicação. Mas ainda tenho dúvidas:
Primeiramente, Retifico a DCTF de março 2020, onde disse em três quotas e
coloco apenas uma, certo? Na emissão do DARF, que deveria ser pago em 30 04
2020, devo corrigi-lo para qual data? Posso corrigir pelo Sicalc?  Os darfs que foram pagos em 30 04, 31 05 e 3006, deverão ser corrigidos também?  Vejase entendi:

Por exemplo:
Corrigo o darf gerado da parcela única para 30 de setembro e compenso os
valores pagos efetivamente nos 3 meses, desta forma vai gerar complemento ou
Corrigo o darf gerado da parcela única para 30 de setembro eos darfs pagos nos 3 meses, também, para 30 09 2020?
Desculpe as dúvidas, mais realmente é algo novo para mim.
Grato

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