Boa tarde
Como regra, o direito ao aproveitamento de crédito do PIS e da COFINS nasce com a aquisição, em cada mês, de bens e serviços que, na fase anterior da cadeia de produção ou de comercialização, se sujeitaram às mesmas contribuições e cuja receita de venda ou da revenda integra a base de cálculo do PIS e da COFINS “não-cumulativos”.
De acordo com os artigos 3º das Leis 10.637/2002 e 10.637/2002, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
d) Aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de prédios, máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves, utilizados na atividade da empresa;
A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos, como: recibos, notas fiscais, contratos, fotos e documentos que comprovem a divulgação da marca.
Portanto, pode.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.