Juliana Cerqueira de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Prezados,
Gostaria de saber se alguém enfrenta a mesma situação, ou pode me auxiliar para solução da questão abaixo.
Tenho um cliente, que não tem débitos a declarar.
A DCTF de abril e maio foi prorrogada conforme I.Normativa RFB n1.932 de 2 de abril de 2020 ou seja vencendo ate o dia 15 dia útil, que no caso foi 21/07/2020.
Tentei efetuar a entrega sem impostos a declarar (sem movimento) e deu a msg que não é possível concluir devido a estar sem movimento (msg de dispensa), porem agora gosta a ausência das DCTF'S.
Tenho o aviso dos dois meses guardados, da tentativa, sem sucesso da entrega.
Como deve agir, ja que no Dossiê eletrônico não trata essas questões, e agendamento para atendimento presencial, para tem disponibilidade ainda.
Alguém esta passando por isso, ou conheço um caminho para eu possa solucionar.
Agradeço desde já