Ângela Márcia Machado Lobo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde meu caros!!
Sobre a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a Lei Rouanet (8.313/91).
Quero participar! Mas tenho uma dúvida. Ela diz o seguinte como participar
Um produtor cultural, artista ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento cultural – um
festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros. Para tornar a ideia
dele mais atrativa para patrocinadores, ele pode submetê-la à análise da
Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para receber a
chancela da Lei de Incentivo à Cultura. Se a proposta apresentada for aprovada, o produtor vai poder captar recursos junto a apoiadores (pessoas
físicas e empresas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do
Imposto de Renda. O governo abre mão do imposto(renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades
culturais. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os
brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.
PERGUNTA-SE: Eu preciso ter um cnpj? Em qual tributação? Simples Nacional, Lucro Real, Presumido, Mei
Preciso declarar imposto de renda pessoa física?
Com relação as doações que vou receber, esta será contada como receita ou doação?
Irei tributarem cima?
Um produtor cultural, artista ou instituição, É QUEM, é pessoa física ou jurídica?
Grata