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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Imobiliaria

Manoel Maschio

Manoel Maschio

Iniciante DIVISÃO 1 , Corretor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 08:37

Bom dia, preciso saber qual a diferença em ser um corretor autonomo ou ter uma imobiliaria PJ ? estou montando meu escritorio mais estou com essa duvida se atuo como autonomo ou registro minha empresa, quais as vantagens ?

Desde ja agradeço sua atenção.

Manoel Maschio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:06

Boa tarde Manoel,

De modo geral e sem entrarmos em detalhes:

Corretor autonomo (Pessoa Física) - seus rendimentos (dependendo do valor) podem ser tributados em até 27,5% pelo imposto de renda.

Imobiliária (Pessoa Jurídica) - as receitas serão tributadas pela incidência do PIS (0,65%), CONFINS (3,00%), IRPJ (4,80%) CSLL (2,88%) e ISS (5,00%) cujo total não ultrapassa a 16,33%

Independentemente dos percentuais de tributação você deve ter em conta outros aspectos de real importância, tais como a responsabilidade perante o fisco, a idoneidade juridica da empresa e do autônomo, os custos implícitos em cada caso, etc.

Face ao exposto, é aconselhável que você procure um contador em sua cidade e que juntos, promovam o estudo que lhe dê respostas mais conclusivas.

...

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