Boa tarde Manoel,
De modo geral e sem entrarmos em detalhes:
Corretor autonomo (Pessoa Física) - seus rendimentos (dependendo do valor) podem ser tributados em até 27,5% pelo imposto de renda.
Imobiliária (Pessoa Jurídica) - as receitas serão tributadas pela incidência do PIS (0,65%), CONFINS (3,00%), IRPJ (4,80%) CSLL (2,88%) e ISS (5,00%) cujo total não ultrapassa a 16,33%
Independentemente dos percentuais de tributação você deve ter em conta outros aspectos de real importância, tais como a responsabilidade perante o fisco, a idoneidade juridica da empresa e do autônomo, os custos implícitos em cada caso, etc.
Face ao exposto, é aconselhável que você procure um contador em sua cidade e que juntos, promovam o estudo que lhe dê respostas mais conclusivas.
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