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IMPOSTO DE RENDA

ULISSES TEIXEIRA

Ulisses Teixeira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 09:05

Tenho uma dúvida sobre a presunção do imposto de renda lucro presumido, para empreiteira que prestam serviços serviços com emprego total de material para órgãos públicos da administração direta.

Se lanço a presunção de 8 % ou 32 % .

Veja: a Instrução normativa 1.700/2017, no seu artigo 33, V, e) construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais;

O que o colegas entendem com : no caso de contratos de concessão de serviços públicos ?

Ulisses Teixeira de Freitas
Paranaiba / MS

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