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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO YOUTUBER MERCADO INTERNO OU EXTERNO

Ewerton Souza

Ewerton Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 11:17

Bom dia, estou com uma dúvida, o cliente é Youtuber, empresa localizada no Brasil, porém, os recebimentos, vem em dólar. após uma pesquisa, preferimos manter o mesmo tributado como mercado interno. Está correta a forma de tributação? Ele é mercado Interno ou Externo? O que será decisivo para esta tomada de decisão?

Alguns optam pelo externo pelo simples fato de isentar alguns impostos como ISS, PIS e outros.

Att,

Ewerton Souza, Contador na FS CONTABILIDADE LTDA
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2020 | 14:11

Boa Tarde

Penso que o que voga é o endereço da empresa, se está no Brasil, é interno.
A questão principal é a tributação do dinheiro que vem de fora, basta fechar o câmbio na data do pagamento e pagar IOF.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe Costa

Felipe Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 17:25

Boa tarde, estou com a mesma dúvida!
Empresa Prestadora de Serviços com sede no Brasil (Youtuber) tributada pelo Simples Nacional.
CNAE 5911-1/99 - Empresa Tomadora com endereço no exterior.

Para calculo do imposto no PGDAS-D preciso escolher entre algumas opções.
Marcando como:
Mercado Externo
Prestação de Serviços para o Exterior
 Não sujeito ao Fator "r"
  Sem exigibilidade suspensa ou lançamento de ofício
   Sem Valores Fixos para ICMS ou ISS
É calculado o Faturamento sem valores referentes ao PIS, COFINS e ISS. Alíquota Efetiva de de 3,05%

Pesquisando sobre, encontrei que a Isenção do PIS e da COFINS é dado somente no caso de prestador residente e domiciliado no exterior, e no caso do ISS se o resultado do serviço se verifica no exterior. (não sei definir se sim ou se não)

Entendo que dentre as segregações das receitas esta configuração é a mais correta, porém como não encontrei bases legais que isentam/não incidam estes tributos nesta operação e com isso não sinto segurança em tributar desta forma. Por outro lado, se escolho como mercado interno e as demais segregações acredito que também não estaria correto.

Alguém que trabalhe com youtubers PJ tributados pelo Simples Nacional poderia me dar uma luz?
obg
 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 08:21

Bom Dia

Entendo ser assim: com PIS e COFINS pq gera o fato gerador que é a Receita, sem ISS pq o serviço é no exterior.

lei 116/2003 (ISS).

Marcando as opções corretas, como EXTERIOR e sem Fator R, não há erro.

Abç

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Felipe Costa

Felipe Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 10:17

Telma, obrigado pela resposta!

Mas ainda sim, não encontrei formas de incluir neste calculo o PIS e a COFINS, fazendo da forma mencionada acima eles não compõem a alíquota calculada.
Você conseguiria pfavor me dizer como faz o calculo incluindo o PIS e a COFINS?
obg,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 10:29

Felipe,

Use o anexo que a empresa está inserida, a média dos últimos 12 meses de faturamento, a alíquota nominal e com estes dados veja a faixa que ela está inserida nas alíquotas de PIS e COFINS nas tabelas que vc acha dispostas no Google.

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