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Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 11:53

Olá! Tenho um cliente, que está enquadrado como indústria e comércio. Ele comercializa e industrializa produtos para a indústria moveleira.

Ele compra chapas em MDF e as "corta" de acordo com a necessida do cliente (indústria moveleira) que no caso só tem o trabalho de montar o móvel. Ou seja, a indústria entra em contato com o meu cliente e passa à ele a quantidade de chapas que quer comprar e as medidas as quais essas chapas devem ser cortadas. As chapas são compradas de outras indústrias.

Nesse caso, existe a possibilidade do meu cliente se creditar do IPI e transferí-lo para clientes dele?

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 23:53

Acho que o simples corte das chapas de MDF não caracterizam uma operação de industrialização conforme definição do art. 4º do RIPI (decreto nº 7.212/10). Assim, não é possível creditar-se do IPI pago na aquisição nem destacar o IPI na saída desses produtos.

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