Ana Carolina Cardoso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalCaros colegas,
Gostaria (se possível) de tirar uma duvida com voces que está me deixando bastante preocupada. Temos um cliente no escritório que não entregamos ECD por
ser tributado com base do livro Caixa. Porem, a ECF deste cliente nunca foi entregue, e pelo que entendi ele é obrigado a entregar por ser do Lucro
Presumido e por ter atividade operacional, ou seja, ele é um prestador de serviços que emite nota mensalmente.
Apesar de nunca ter entregue a ECF, ele nunca recebeu nenhuma notificação e/ou multa por não ter entregado a ECF.
Pergunta: Como podemos resolver a questão deste cliente, perante o Fisco?
Entregamos somente a ECF referente o ano calendário 2019?