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TRIBUTOS FEDERAIS

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OBRIGATORIEDADE DA ECF

Ana Carolina Cardoso

Ana Carolina Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 12:03

Caros colegas,
Gostaria (se possível) de tirar uma duvida com voces que está me deixando bastante preocupada. Temos um cliente no escritório que não entregamos ECD por
ser tributado com base do livro Caixa. Porem, a  ECF deste cliente nunca foi entregue, e pelo que entendi ele é obrigado a entregar por ser do Lucro
Presumido e por ter atividade operacional, ou seja, ele é um prestador de serviços que emite nota mensalmente.
 
Apesar de nunca ter entregue a ECF, ele nunca recebeu nenhuma notificação e/ou multa por não ter entregado a ECF.
 
Pergunta: Como podemos resolver a questão deste cliente, perante o Fisco?
Entregamos somente a ECF referente o ano calendário 2019?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 16:43

Boa tarde !
Não existe tributação pelo livro caixa.
Aconselho a fazer pesquisa da situação da empresa perante a RFB, para ver as possíveis pendencias.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
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