Joao Carlos Damiao
Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Desde meados de 2019 tenho sublocado um espaço de coworking para realizar meu atendimentos psicoterapêuticos. No preenchimento do livro caixa do Carnê Leão tenho colocado esta despesa como dedutível sob o código de 4001-Aluguel do escritório/consultório. Uma vez que, em se tratando de coworking, não recebo um recibo de aluguel, mas sim uma Nota Fiscal eletrônica de serviços prestados (Atividade - 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para a realização de eventos ou negócios de qualquer natureza), posso continuar usando este campo de dedução?
Desde já, agradeço a atenção dada a minha questão.