Joao Carlos Damiao
Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a) Desde meados de 2019 tenho sublocado um espaço de coworking para realizar meu atendimentos psicoterapêuticos. No preenchimento do livro caixa do Carnê Leão tenho colocado esta despesa como dedutível sob o código de 4001-Aluguel do escritório/consultório. Uma vez que, em se tratando de coworking, não recebo um recibo de aluguel, mas sim uma Nota Fiscal eletrônica de serviços prestados (Atividade - 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para a realização de eventos ou negócios de qualquer natureza), posso continuar usando este campo de dedução?
Desde já, agradeço a atenção dada a minha questão.