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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo do IPI

Diego Alvarenga de Souza

Diego Alvarenga de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:54

Pessoal , boa tarde !

Estou com uma dúvida referente a escrituração de uma danfe que recebi pois a mesma tem valor do frete destacado e esse valor do frete está entrando na base de cálculo do ipi o correto não seria apenas na base de cálculo do icms ?

Preciso emitir uma devolução ao mesmo e não sei qual o certo conversei com o fornecedor e ele me indicou o decreto 4544/02 Art. 131 Incisos I e II como responsável por essa tributação está correto ?

Desde já, agradeço a ajuda.

Diego A. de Souza

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