Diego Alvarenga de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPessoal , boa tarde !
Estou com uma dúvida referente a escrituração de uma danfe que recebi pois a mesma tem valor do frete destacado e esse valor do frete está entrando na base de cálculo do ipi o correto não seria apenas na base de cálculo do icms ?
Preciso emitir uma devolução ao mesmo e não sei qual o certo conversei com o fornecedor e ele me indicou o decreto 4544/02 Art. 131 Incisos I e II como responsável por essa tributação está correto ?
Desde já, agradeço a ajuda.
Diego A. de Souza