Cristiano Heleno Guerino Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Tenho uma empresa que esta no regime Lucro Presumido que é prestador de serviços, em intermediação para entidades bancarias.
Na emissão da NF, a instituição financeira, não aceita que seja feito o destacamento dos tributos federais, sendo sempre com o valor bruto da prestação do serviços.
Recentemente, enviaram um COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE., e o código de retenção é o 8045.
Minha dúvida se, mesmo que não tenha havido o destacamento na NF, pode fazer o abatimento na apuração do IRPJ.
Agradeço!