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TRIBUTOS FEDERAIS

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CODIGO RETENÇÃO 8045

CRISTIANO HELENO GUERINO CERQUEIRA

Cristiano Heleno Guerino Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 20:39

Boa noite!

Tenho uma empresa que esta no regime Lucro Presumido que é prestador de serviços, em intermediação para entidades bancarias. 

Na emissão da NF, a instituição financeira, não aceita que seja feito o destacamento dos tributos federais, sendo sempre com o valor bruto da prestação do serviços.

Recentemente, enviaram um COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE., e o código de retenção é o 8045.

Minha dúvida se, mesmo que não tenha havido o destacamento na NF, pode fazer o abatimento na apuração do IRPJ.

Agradeço!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 09:31

Bom Dia

Sem dúvida !
A empresa tomadora do serviço deve analisar pela legislação e não pelo destacamento em nota.

Me deparo com isso diariamente, muitos fornecedores para receberem o bruto não destacam e se o tomador não retém poderá arcar com as consequências desde falta de CND até fiscalização.

8045 - ir sobre comissões

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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