Gilberto de Paula
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos!
Sou novo no Portal em relação a me interagir com os demais, portanto de antemão, peço desculpas se as perguntas que irei formalizar já foram discutidas anteriormente ou se, para alguns, são perguntas absurdas.
Estou registrando uma empresa de construtora (SPE) com o PROPÓSITO ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS/APARTAMENTOS PARA REVENDA FUTURA.
Inicialmente esta empresa será optante pelo simples nacional.
01 - Existe alguma objeção neste sentido, uma vez que ela irá adquirir terrenos para a construção.
02 - A tributação pelo simples nacional é a mais indicada no início desta atividade? Algum de vocês têm um exemplo parecido?
03 - Sendo ela simples nacional, a contabilização dos custos das construções deverão e poderão ser efetuadas normalmente?
03 - Os bens adquiridos, como por exemplo, o terreno onde será construído os imóveis e seus custos poderão e/ou deverão ser contabilizados em estoque ou em bens imóveis da empresa?
Peço a gentileza de, caso tenham uma experiência maior neste segmento me retornarem.
Obrigado!
Gilberto.