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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 17:48

Empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, que não pagam ICMS devido ao faturamento de até R$ 360.000,00 estar isento no RS, devem utilizar o CSOSN 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito ou o CSOSN 103 - Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta? Não sei se este é o caso de isenção na faixa de receita.

Obrigado!

Elton Neimann
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 11:00

Bom dia Elton
O mais coerente visto que possui isenção no RS, conforme mencionado, seria a opção 103 -  Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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