Jorge Arisson
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia.
Realizei o envio de DCTF's que estavam pendentes de 2016 a 2020, fiz o envio do período de Janeiro de cada mês, sem movimento.
Em cada transmissão foram gerados além da declaração e recibo, notificações de multa.
Todavia, quando as DCTFs foram processadas pela receita, só constaram pendencias na Situação Fiscal, de multas referentes aos períodos de 2018, 2019 e 2020. Os DARFs também foram gerados apenas para esses períodos.
gostaria de saber se devo fazer DARFS, para os períodos de 2016 e 2017, já que não foram gerados automáticos, ou se existe alguma base legal que motive a Receita Federal não ter cobrado os mesmos(apesar de ter saído a notificação.